DECRETO N. 10.854, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Exclui a previsão de
concessão de subvenção à entidade que
especifica, constante do Plano de Concessão de
Subvenção aprovado pelo Decreto n.º 8.671, de 29 de
agosto de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do deliberado pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída do Plano de
Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto
n.° 8.671, de 29 de agosto de 1976, a previsão de
concessão de subvenção relativa ao
exercício de 1977, na importância de Cr$ 130.000,00 (cento
e trinta mil cruzeiros) ao Patronato Jesus Crucificado, com Sede em
Amparo, pelos motivos constantes do Processo CEAS|00976|76.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais