DECRETO N. 10.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 45.° subdistrito de Pinheiros, do munícipio e comarca da Capital, necessários à Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional, n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nos itens I e II, com benfeitorias, situados a Rua Oscar Freire, o primeiro no n.° 2.384 e o segundo nos n.°s 2.396 e 2.398, 45.° subdistrito de Pinheiros do município e Comarca da Capital, necessários à Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia e destinados às instalações da referida Fundação, ou a outro serviço público imóveis esses descritos no processo PGE n.° 50.089-76 e Apensos. GG. n.° 1.251-76 e SJ. n.° 146.669-76
I. O primeiro terreno que consta pertencer a Dora Swerner Villas Bôas, situado à Rua Oscar Freire n.° 2.384, tem início no ponto "H", localizado no alinhamento da Rua Oscar Freire, distante, aproximadamente, 42,01m (quarenta e dois metros e um centímetro) da intersecção dos alinhamentos desta rua com a Rua Galeno de Almeida, do ponto "H" segue por este alinhamento, em linha reta na distância de 10,00m (dez metros) até o ponto "2", daí deflete à direita em ângulo reto deixando o alinhamento direito da Rua Oscar Freire e segue em linha reta na distância de 60,00m (sessenta metros) até o ponto "F", confrontando com a propriedade n.° 2.396 - edifício de apartamentos, daí deflete a direita em ângulo de noventa graus, e segue em linha reta na distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto "H", confrontando, do ponto "G" ao ponto "H", com propriedade que consta pertencer á Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a área 600,00m2 (seiscentos metros quadrados). Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 596,00m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída.
II. O segundo terreno, que consta pertencer a Yan Zsigmond ou a quem de direito, situado á Rua Oscar Freire n.°s 2.396 e 2.398, tem início no ponto "2", situado no alinhamento direito da Rua Oscar Freire, junto á parede divisória do prédio n.° 2.384, que consta pertencer a Dora S. Villas Bôas; do ponto "2" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Oscar Freire, na distância de 10,00m (dez metros) até o ponto "4", daí deflete à direita, e deixando o referido alinhamento, segue em linha reta pela parede do prédio, na distância de 57,10m (cincoenta e sete metros e dez centímetros), até o ponto "D"; daí deflete á direita e segue em linha reta, na distância de 10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 60,97m (sessenta metros e noventa e sete centímetros), passando pelo ponto "F", distante 0,97cm (noventa e sete centímetros) do ponto "E", até atingir o ponto "2", localizado no alinhamento direito da Rua Oscar Freire, confrontando do ponto "4" ao ponto "F" com terrenos ocupados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, e do ponto "F" ao ponto "2", com terrenos de propriedade de Dora S. Villas Bôas encerrando a área 590,35m2 (quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Na área acima descrita estão edificados 2 (dois) prédios, respectivamente com 2.557.18m2 (dois mil quinhentos e cincoenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e 813,43m2 (oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), totalizando 3.370,61m2 (três mil trezentos e setenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de área construída.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Gabinete do Governador, Código 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de Dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais