DECRETO N. 10.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no 45.° subdistrito de Pinheiros, do
munícipio e comarca da Capital, necessários à
Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional, n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados
nos itens I e II, com benfeitorias, situados a Rua Oscar Freire, o
primeiro no n.° 2.384 e o segundo nos n.°s 2.396 e 2.398,
45.° subdistrito de Pinheiros do município e Comarca da
Capital, necessários à Fundação Centro de
Pesquisa de Oncologia e destinados às instalações
da referida Fundação, ou a outro serviço
público imóveis esses descritos no processo PGE n.°
50.089-76 e Apensos. GG. n.° 1.251-76 e SJ. n.° 146.669-76
I. O primeiro terreno que
consta pertencer a Dora Swerner Villas Bôas, situado à Rua
Oscar Freire n.° 2.384, tem início no ponto "H", localizado
no alinhamento da Rua Oscar Freire, distante, aproximadamente, 42,01m
(quarenta e dois metros e um centímetro) da
intersecção dos alinhamentos desta rua com a Rua Galeno
de Almeida, do ponto "H" segue por este alinhamento, em linha reta na
distância de 10,00m (dez metros) até o ponto "2",
daí deflete à direita em ângulo reto deixando o
alinhamento direito da Rua Oscar Freire e segue em linha reta na
distância de 60,00m (sessenta metros) até o ponto "F",
confrontando com a propriedade n.° 2.396 - edifício de
apartamentos, daí deflete a direita em ângulo de noventa
graus, e segue em linha reta na distância de 10,00m (dez metros),
até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita
em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 60,00m
(sessenta metros), até encontrar o ponto "H", confrontando, do
ponto "G" ao ponto "H", com propriedade que consta pertencer á
Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a
área 600,00m2 (seiscentos metros quadrados). Na área
acima descrita estão edificadas benfeitorias com 596,00m2
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área
construída.
II. O segundo terreno, que
consta pertencer a Yan Zsigmond ou a quem de direito, situado á
Rua Oscar Freire n.°s 2.396 e 2.398, tem início no ponto
"2", situado no alinhamento direito da Rua Oscar Freire, junto á
parede divisória do prédio n.° 2.384, que consta
pertencer a Dora S. Villas Bôas; do ponto "2" segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Oscar Freire, na distância de 10,00m (dez
metros) até o ponto "4", daí deflete à direita, e
deixando o referido alinhamento, segue em linha reta pela parede do
prédio, na distância de 57,10m (cincoenta e sete metros e
dez centímetros), até o ponto "D"; daí deflete
á direita e segue em linha reta, na distância de 10,25m
(dez metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto
"E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 60,97m (sessenta metros e noventa e sete
centímetros), passando pelo ponto "F", distante 0,97cm (noventa
e sete centímetros) do ponto "E", até atingir o ponto
"2", localizado no alinhamento direito da Rua Oscar Freire,
confrontando do ponto "4" ao ponto "F" com terrenos ocupados pela
Prefeitura Municipal de São Paulo, e do ponto "F" ao ponto "2",
com terrenos de propriedade de Dora S. Villas Bôas encerrando a
área 590,35m2 (quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados).
Na área acima descrita estão edificados 2 (dois)
prédios, respectivamente com 2.557.18m2 (dois mil quinhentos e
cincoenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados) e 813,43m2 (oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), totalizando 3.370,61m2
(três mil trezentos e setenta metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados) de área construída.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Gabinete do Governador, Código 4.2.1.0 - Aquisição
de Imóveis.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de Dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais