DECRETO N. 10.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar plena condição, à SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, cobrir as despesas decorrentes de seu custo operacional para este final de exercício,
Considerando que a implementação de tal medida deverá se viabilizar através da Secretaria do Interior, aonde institucionalmente se vincula a referida entidade privada,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais