DECRETO N. 10.861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204 de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade do órgão no sentido de atender aos encargos com despesas
de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um crédito de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, parágrafo 1.°, inciso II, da Lei n.° 4320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 9407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais