DECRETO N. 10.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Iei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos orçamentários do órgão, a fim de permitir que o mesmo adquira novas linhas telefônicas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça Militar um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provementes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.° -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: 
Unidade Orçamentária: 04 - Terceira Auditoria
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Leia-se: 
Órgão:06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 04 - Terceira Auditoria