DECRETO N. 10.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e
Considerando a
necessidade de serem remanejados os recursos
orçamentários do órgão, a fim de permitir
que o mesmo adquira novas linhas telefônicas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça Militar um
crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente credito será
coberto com recursos provementes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.° -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Unidade Orçamentária: 04 - Terceira Auditoria
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Leia-se:
Órgão:06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 04 - Terceira Auditoria