DECRETO N. 10.863, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas correntes ao Gabinete do Governador, para o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o dispostono artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),  suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.863, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 7-12-77
Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código ... Especificação
Onde se lê: 01 ... Assistência
Leia-se: 81 ... Assistência