DECRETO N. 10.864, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.304, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da
Secretaria da Educação a fim de que os planos em curso não sofram
solução de continuidade
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 26.068.736,00
(vinte e seis milhões sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis
cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto
com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais