DECRETO N. 10.865, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuados os pagamentos de
amortização de empréstimos externos e despesas de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.° 1204, de 10 de Janeiro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito
de Cr$ 960.307,00 (novecentos e sessenta mil, trezentos e sete
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais