DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Saúde da Comunidade e Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde necessitam adquirir medicamentos, material descartável, bem como atender o pagamento de contas de luz e telefone para que possam dar continuidade ao atendimento à população,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.o 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 1.484,927 00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classicação da despesa de que trata o crédito ora abertá observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.º 9 330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação

Artigo 3.° -
Suplementa:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
 Total             Categoria  Econômica
Onde se lê:                          1.000.000
                                                   80.000
Leia-se:                                     80.000