DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204,
de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias:
Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria
de Saúde da Comunidade e Coordenadoria de Assistência
Hospitalar da Secretaria da Saúde necessitam adquirir
medicamentos, material descartável, bem como atender o pagamento
de contas de luz e telefone para que possam dar continuidade ao
atendimento à população,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º,
da Lei n.o 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria
da Fazenda à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$
1.484,927 00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil e
novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classicação da despesa de que trata o crédito
ora abertá observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.º 9 330, de 30
de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
Artigo 3.° -
Suplementa:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Total Categoria Econômica
Onde se lê:
1.000.000
80.000
Leia-se:
80.000