DECRETO N. 10.867, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de serem adequados recursos de transferências ao
Instituto de Energia Atômica - IEA, a fim de permitir-lhe atender
despesas com a construção do Circuito Térmico Experimental de Águas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso
II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais