DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, visando atendimento de despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução seguinte dotação:


Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo – Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim – Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi – Diretora da Divisão de Atos Oficiais




DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.° - ...................
Parágrafo único - ..............
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada em Categorias Econômicas.
Código especificação - SP.
Onde se lê: 021 0 - Edificações Públicas.
Leia-se: 025 0 - Edificações Públicas.