DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de
reprogramar os recursos do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura,
visando atendimento de despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de
10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Agricultura, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo
2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução seguinte dotação:

Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas
Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na
seguinte conformidade:

Artigo
4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo
Macêdo – Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim – Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de
1977.
Maria Angélica Galiazzi – Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
Artigo 1.° - ...................
Parágrafo único - ..............
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada em Categorias Econômicas.
Código especificação - SP.
Onde se lê: 021 0 - Edificações Públicas.
Leia-se: 025 0 - Edificações Públicas.