DECRETO N. 10.869, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aumento de capital na CEAGESP, para elaboração de projetos e execução de obras em Ubatuba,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria de Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo-Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 20 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais