DECRETO N. 10.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos à
dotação destinada ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, propiciando condições ao
cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o ortigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976