DECRETO N. 10.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de propiciar condições à Polícia Militar do Estado de São Paulo construir um Ginásio de Esportes na Academia de Polícia Militar, com recursos provindos do orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesas de que trata o crédito ora aberto obsevará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º. do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei , n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura-Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código           Especificação
SP P/A
Onde se lê: 1 Construção Ampliação Centros Esportivos
Leia-se: 1 001 Construção Ampliação Centros Esportivos