DECRETO N. 10.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de propiciar condições
à Polícia Militar do Estado de São Paulo construir
um Ginásio de Esportes na Academia de Polícia Militar,
com recursos provindos do orçamento da Secretaria de Esportes e
Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação de
despesas de que trata o crédito ora aberto obsevará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º. do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei , n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura-Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código Especificação
SP P/A
Onde se lê: 1 Construção Ampliação Centros Esportivos
Leia-se: 1 001 Construção Ampliação Centros Esportivos