DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas com encargos
financeiros, decorrente das operações de crédito a serem contratadas,
autorizadas pela Lei n.º 1.367, de 02 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da
Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto recursos provenientes da
redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ... de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, de dezembro de 1977.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.