DECRETO N. 10.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria de Relações do Trabalho, para que a mesma possa adquirir um imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., no Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º e Inciso II, do artigo 7.º, da Lei no 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 1.385.830,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis e do subelemento 4.2.1. - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.° -
Onde se lê:.............. e do subelemento 4.2.1.
Leia-se:...............e do subelemento 4.2.1.1