DECRETO N. 10.875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 1.º de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria de Esportes e Turismo à sua
programação;
Considerando também que parte do remanejamento no valor de Cr$
50.000.00 se refere a categoria de programação 08
07.021.2.001 - Serviços Administrativos e não altera a
Estrutura Funcional Programática,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução, das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreta n.º 9.407, de
10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais