DECRETO N. 10.876, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos
orçamentários da Secretária de Esportes e Turismo,
a fim de viabilizar as despesas com a aquisição de mini
audiovisuais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esporte e Turismo um
crédito de Cr$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, parágrafo
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais