DECRETO N. 10.877, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando a continuidade de projetos prioritários a cargo do
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos um crédito de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze
milhões de cruzeiros) suplementar à dotação
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais