DECRETO N. 10.879, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir-lhe participar na
subscrição de Capital Social da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP,
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 10.870, de 6 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Decreto n.º 10.870 de 6 de
dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais