DECRETO N. 10.880, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, nos termos do inciso IV, § 1.°, artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna necessário suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, visando atender despesas relativas as obras do programa de combate as enchentes na Região Metropolitana,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito entre o Banco do Estado de São Paulo SA - BANESPA, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais