DECRETO N. 10.881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica - IEA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Instituto de Energia
Atômica - IEA, a fim de viabilizar a realização de
despesas relativas ao Circuito Térmico Experimental de Aguas.
bem como suprir suas diversas dotações para permitir o
adequado desenvolvimento de outras programações deste
exercício, e
Considerando o disposto no Decreto n.º......... , de.............. de........ de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica - IEA um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificaçaõ da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
provenientes do disposto no Decreto n.º 10.867, de 6 de dezembro
de 1977, e
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do
inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica - IEA
PAULO EGYDIO MARTINS, ...
Onde se lê: Considerando o disposto no Decreto n.º ...., de...de .......de 1977.
Leia-se: Considerando o disposto no Decreto n.º 10.867, de 6 de dezembro de 1977.