DECRETO N. 10.882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.385, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área aproximada de 6.448,90 m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Cajaiba e Senador Cezar Lacerda Franco, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG. Brigadeiro Faria Lima, subdistrito de Perdizes ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a SABESP - Cia. de Saneamento Bá- sico do Estado de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo constante do processo n.º 879/77/CONESP, a saber:
"Terreno começa no ponto 1, situado na Rua Cajaiba, altura do número 420 em Perdizes e percorre uma distância de 110,48 m (cento e dez metros e quarenta e oito centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Cajaiba em direção da Rua Senador Cezar Lacerda Vergueiro até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita. percorrendo uma distância de 75,58 m (setenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3. deflete à direita percorrendo uma distância de 54,56 m (cinquenta e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 4 confrontando com terreno de propriedade da SABESP Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto 4, continua na mesma direção até o ponto 5, percorrendo uma distância de 64,61 m (sessenta e quatro metros e sessenta e um centímetros) confrontando com o terreno de propriedade da SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 39,30 m (trinta e nove metros e trinta centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais