DECRETO N. 10.882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal
n.° 3.385, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
área aproximada de 6.448,90 m² (seis mil, quatrocentos e
quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Cajaiba e
Senador Cezar Lacerda Franco, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP para a construção da EEPG. Brigadeiro Faria Lima,
subdistrito de Perdizes ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a SABESP - Cia. de Saneamento
Bá- sico do Estado de São Paulo, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descntivo constante do processo n.º 879/77/CONESP, a saber:
"Terreno começa no ponto 1, situado na Rua Cajaiba, altura do
número 420 em Perdizes e percorre uma distância de 110,48
m (cento e dez metros e quarenta e oito centimetros) ao longo do
alinhamento da Rua Cajaiba em direção da Rua Senador
Cezar Lacerda Vergueiro até o ponto 2. Do ponto 2, deflete
à direita. percorrendo uma distância de 75,58 m (setenta e
cinco metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3. deflete à
direita percorrendo uma distância de 54,56 m (cinquenta e quatro
metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 4
confrontando com terreno de propriedade da SABESP Cia. de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo. Do ponto 4, continua na
mesma direção até o ponto 5, percorrendo uma
distância de 64,61 m (sessenta e quatro metros e sessenta e um
centímetros) confrontando com o terreno de propriedade da SABESP
- Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do
ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de
39,30 m (trinta e nove metros e trinta centímetros) confrontando
com quem de direito até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941. alterado pela
Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais