DECRETO N. 10.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação do Colégio Estadual «Professora Licolina Vilella Reis»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno com benfeitorias,
com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado no
município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Colégio
Estadual «Professora Licolina Vilella Reis», com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
59.253-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber;
«Iniciam-se no ponto «A», situado na confluência dos alinhamento das
ruas: Laurindo Caetano de Andrade com a Francisco Braga. Desse ponto,
seguem pelo alinhamento da Rua Laurindo Caetano de Andrade, na
distância de 83,33 m (oitenta e três metros e trinta e três
centimetros), até o ponto «B». Dai, defletem a direita e seguem pelo
alinhamento da Rua 1.° de Maio na distância de 120,00 m (cento e vinte
metros), até o ponto «C». Dai, defletem a direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Francisco C. Penteado na distância de 83,33 m
(oitenta e três metros e trinta e três centimetros), até o ponto «D».
Dai, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Francisco
Braga na distância de 120,00 m (cento e vinte metros), até o ponto «A»,
inicio da presente descrição, encerrando a superficie de 10.000,00 m²
(dez mil metros quadrados).» Construções: Trata-se de uma construção
especial, do tipo médio para fino, com o fim especifico para funcionar
estabelecimento de ensino, idade aproximada de 1 (um) ano, em bom
estado de conservação. Construinda sobre brocas de concreto, com
estrutura do mesmo material e alvenaria de tijolos, coberto com telhas
tipo Brasilit, possuindo 2 (dois) pavimentos, casa de força quadra de
esportes e zeladoria. Pavimento térreo: Suas dependências destinam-se
a: depósitos para materiais, cantina, sanitários, sala para artes
industriais, planejamentos, reunião, diretoria, secretaria, gabinete
dentário, portaria, biblioteca, bebedouros, corredores de circulação,
patio coberto e descoberto, quadra de esportes, zeladoria e casa de
força. Todas essas dependências enquadram-se nas especificações do
«tipo médio», encerrando a área construida o total de 2.614,00 m² (dois
mil seiscentos e catorze metros quadrados). Pavimento superior: Suas
dependências são destinadas a: sala de aulas, sala dos professores,
laboratórios, artes plásticas, educação para o lar, sanitários,
bebedouros e corredor de circulação, enquadrando-se nas especificações
do «tipo médio», perfazendo a área construída de 980,00 m² (novecentos
e oitenta metros quadrados). Zeladoria: A zeladoria não faz parte da
construção do Ginásio. Trata-se de uma residência separada do bloco
principal, enquadrando-se no «tipo residencial médio R-3», sendo suas
estruturas de concreto e alvenaria de tijolos. Coberta com telhas tipo
Brasilit, pé direito de 3,00 (três metros), forrada com madeira, piso
em tacos de peroba, pintura nas paredes com latex, revestido com
argamassa mista. Os vitrôs em cantoneiras de ferro, portas de madeira e
armários embutidos, encerra a área construída de 65,00 m² (sessenta e
cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais