DECRETO N. 10.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itanhaém, imóvel situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itanhaém, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.044,00 m2 (hum mil e quarenta e quatro metros quadrados), situado no município e comarca de Itanhéem, necessário a construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.552-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», divisa com o Centro de Saúde e o alinhamento da Rua Cuba; deste ponto seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto «B»; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida Adutora, na distância de 52,00 m (cincoenta e dois metros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida Tiradentes na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto «D»; deste ponto, detletem à direita e seguem confrontando com o Centro de Saúde, na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto «A», onde teve inicio o ponto de partida, encerrando a área de 1.044,00 m2 (hum mil quarenta e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do dos Bandeirantes. 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais