DECRETO N. 10.885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Riolândia, imóvel situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Riolândia, un, terreno sem benfeitorias, com a ftrea de 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), situado no município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessário à construção do Centro de Saúde local 30m as medidas e confrontações constantes do memonal e planta anexos ao processo n.° 54 170-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber «Começam no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida 13 e Rua 12 Do ponto «A» seguem pelo aimhamento da rua 12, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto «B» Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem confrontando com Euclides Rodrigues da Silva na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem confrontando com Sálvio Nogueira Franco na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto «D> situado no alinhamento da avenida 13 Do ponto «D» defletindo à direita 90°00' seguem pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 50,00 m (cinquenta metros> até o ponto «A» inicial».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Govern, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais