DECRETO N. 10.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, imóvel situado naquele município, necessário à construção do "Centro Educacional do Parque Sahará"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.340,25m2 (doze mil, trezentos e quarenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) situado no município e comarca de Taubaté, necessário à construção do "Centro Educacional do Parque Sabará", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.096-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Iniciam-se no ponto "A" situado no alinhamento da Av. José Maria de Oliveira, distante 9,00m (nove metros) da intersecção dos alinhamentos desta Av. e a Rua "1". Do ponto "A", seguem em linha reta pelo alinhamento da Av. José Maria de Oliveira, na distância de 117.20m (cento e dezessete metros e vinte centímetros) até o ponto "B", Daí seguem em curva, de concordância a direita com raio de 9.00m (nove metros) no desenvolvimento de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) até o ponto "C", localizado no alinhamento da Rua "2", Do ponto "C", seguem em linha reta pelo citado alinhamento da Rua "2" na distância de 103.00m (cento e três metros) até o ponto "D", localizado numa valeta de divisa com propriedade do Sr. Pedro Gomes Nogueira Do ponto "D", defletem à direita e seguem pela citada valeta de divisa passando pelos pontos "1", "2" e "3", até o ponto "E" nas respectivas distâncias de 39,00m (trinta e nove metros), 13.00m (treze metros), 83,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) e 58,00m (cinquenta e oito metros), estando o ponto "E" localizado no alinhamento da Rua "1" Do ponto "E", defletem à direita deixando a valeta de divisa, e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua "1" na distância de 57,00 m (cinquenta e sete metros) até o ponto "F" Daí, seguem em curva de concordância a direita com raio de 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) até o o ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 12.340,25m2 (doze mil, trezentos e quarenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 1.104, de 20 de fevereiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de Dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais