DECRETO N. 10.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio escolar do Bairro do Perequê-Açu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba,
terreno sem benfeitorias com a área de 10.222,47 m² (dez mil, duzentos
e vinte e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados), situado nesse município necessário à construção do prédio
escolar do bairro do Perequê-Açu, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.649/76 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «O»,
situado no alinhamento do cruzamento da Rua Ubatumirim com a Av. G;
deste ponto, com o rumo de 09°18' SE, seguem pelo alinhamento da Av. G,
na distância de 137,25 m (cento e trinta e sete metros e vinte e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «1»; deste ponto defletem à direita
com o rumo de 71°52' SW e seguem confrontando com a propriedade de
Benedito Joaquim, na distâcia de 66,60 m (sessenta e seis metros e
sessenta centímetros), até encontrar o ponto «2»; deste ponto, defletem
a esquerda, com o rumo de 53°18' SW, e seguem confrontando, ainda, com
propriedade de Benedito Joaquim, na distância de 28,95 m (vinte e oito
metros e noventa e cinco centímetros) até encontrar o ponto «3» deste
ponto defletem à direita com o rumo de 08°52' NW e seguem pelo
alinhamento da Rua Barra Seca, na distância de 94,25 m (noventa e
quatro metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto «4»,
situado no alinhamento do cruzamento com a Rua Ubatumirim, deste ponto,
defletem à direita com o rumo 44º30' NE, e seguem pelo alinhamento da
Rua Ubatumirim na distância de 112,50 m (cento e doze metros e
cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «O», onde teve início o
ponto de partida encerrando a área de 10.222,47 m² (dez mil duzentos e
vinte e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais