DECRETO N. 10.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Transfere da Administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração do Tribunal de Justiça e da Secretaria da Fazenda, o imóvel com benfeitoria situado a Praça Conselheiro Rodrigues Alves no município de Guaratinguetá, onde se achava instalado o Fórum da comarca, e que ora de destina a instalação das Repartições Arrecadadoras sediadas naquela cidade, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º SJ-137.130/75, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 10.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Retificação

Na ementa, leia-se como segue, e não como constou:
Transfere da Administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica.