DECRETO N. 10.888, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 1977
Transfere da Administração do Tribunal da Justiça
para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica.
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferido da Administração do Tribunal de Justiça e da Secretaria da
Fazenda, o imóvel com benfeitoria situado a Praça Conselheiro Rodrigues Alves no
município de Guaratinguetá, onde se achava instalado o Fórum da comarca, e que
ora de destina a instalação das Repartições Arrecadadoras sediadas naquela
cidade, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º SJ-137.130/75, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça.
Artigo 2.º -
Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo,
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro
de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais