DECRETO N. 10.890, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no 8.º Subsdistrito (Santana), do município de São Paulo.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel com benfeitoria situado na Av. Imirim n.º 1.706, no 8.º Subdistrito  (Santana), município e comarca de São Paulo .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 4.401, de 3 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Gerais


DECRETO N. 10.890, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no 8.° Subdistrito (Santana), do município de São Paulo

Retificação

Artigo 2.°........ficando revogado o Decreto 4401, de.......
Onde se lê: 3 de dezembro de 1974.
Leia-se: 3 de setembro de 1974.