DECRETO N. 10.890, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1977
Transfere da Administração da
Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel
situado no 8.º Subsdistrito (Santana), do município de São Paulo.
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel
com benfeitoria situado na Av. Imirim n.º 1.706, no 8.º Subdistrito (Santana),
município e comarca de São Paulo .
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto n.º 4.401, de 3 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de
1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da
Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias,
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro
de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Gerais
DECRETO N. 10.890, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no
8.° Subdistrito (Santana), do município de São Paulo
Retificação
Artigo 2.°........ficando revogado o Decreto 4401, de.......
Onde se lê: 3 de dezembro de 1974.
Leia-se: 3 de setembro de 1974.