DECRETO N. 10.892, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP-99 - São José dos Campos - Caraguatatuba, município de São José dos Campos, comarca de São José dos Campos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO AGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 56.510 m² e
respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 363+18,90 a
460+9,40m, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para fins de construção da SP-99, imóvel esse que
consta pertencer a Granja Itambi Sociedade Civil Ltda., com as medidas
limites e confrontações e mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes dos Autos n. 134.121-DER-1969, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 363+18,90
segue transversalmente à faixa da estrada confrontando com
terras da P.M. de São José dos Campos, numa
extensão de 60,50 metros até o ponto "B". Daí
deflete à direita e segue pela cerca da SP-99 no sentido
crescente do estaqueamento, confrontando com terras da Granja Itambi,
numa extensão de 455,50m até o ponto "C". Daí
deflete à direita e segue pela cerca da estrada estadual,
confrontando com a mesma numa extensão de 1.112,50m até o
ponto "D". Daí segue novamente pela cerca da SP.99, no sentido
crescente do estaqueamento, confrontando com terras da Granja Itambi
numa extensão de 334,00m até o ponto "E". Daí
deflete à direita e segue pela cerca da SP-99, no sentido
decrescente do estaqueamento confrontando com terras da Granja Itambi,
numa extensão de 1.791,00m até o ponto "A" inicio desta
descrição, conforme projeto aprovado em 1-12-70 na P.R.
066-DR.6-70, desenho PAT n.º 15.463.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz; Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais