DECRETO N. 10.892, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP-99 - São José dos Campos - Caraguatatuba, município de São José dos Campos, comarca de São José dos Campos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO AGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 56.510 m² e respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 363+18,90 a 460+9,40m, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de construção da SP-99, imóvel esse que consta pertencer a Granja Itambi Sociedade Civil Ltda., com as medidas limites e confrontações e mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n. 134.121-DER-1969, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 363+18,90 segue transversalmente à faixa da estrada confrontando com terras da P.M. de São José dos Campos, numa extensão de 60,50 metros até o ponto "B". Daí deflete à direita e segue pela cerca da SP-99 no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com terras da Granja Itambi, numa extensão de 455,50m até o ponto "C". Daí deflete à direita e segue pela cerca da estrada estadual, confrontando com a mesma numa extensão de 1.112,50m até o ponto "D". Daí segue novamente pela cerca da SP.99, no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com terras da Granja Itambi numa extensão de 334,00m até o ponto "E". Daí deflete à direita e segue pela cerca da SP-99, no sentido decrescente do estaqueamento confrontando com terras da Granja Itambi, numa extensão de 1.791,00m até o ponto "A" inicio desta descrição, conforme projeto aprovado em 1-12-70 na P.R. 066-DR.6-70, desenho PAT n.º 15.463.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz; Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais