DECRETO N.
10.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco,
Comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII
da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do DECRETO-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de partes de lotes e respectivas benfeitorias,
situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com
as medidas, limites e confrontações constantes da planta nº 5951-201 e memoriais
descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote "A" com área de 19,95m2
(dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) que consta
pertencer a Paulo Vilar, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em
reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,74m à
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo
Marchioli), confrontando com o lote (B) de Primo Antônio Toado; 10,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,25m à direita, em reta
pela parede divisa, confrontando com Joaquim Antônio Oliveira Neto.
II - Parte do lote "B" com área de 18,70m2
(Dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) que consta pertencer a
Primo Antônio Toaldo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta
pelo muro divisa de linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo
Marchioli), confrontando com o lote (C ) de José Czubienlak; 10,00m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário;1,74m à direita, em reta pelo muro
divisa confrontando com o lote (A) de Paulo Vilar.
III - Parte do lote "C" com área de 11,55m2
(Onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) que consta
pertencer a Josef Czubienlak, com os seguintes limites e confrontações: 7,50m em
reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,60m em
reta pela parada divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 0,36m
à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo
Marchioli), confrontando com o lote (D) de André Carta Sarcedo; 10,00m em reta
pela faixa divisa, confortando com o proprietário; 2,00m à direita, em reta pelo
muro divisa, confortando com o lote (B) de primo Antônio Toaldo.
IV - Parte
do lote "D" com área de 1,05m2 (hum metro quadrado e cinco decímetros quadrados)
que consta pertencer a André Carta Sarcedo, com os seguintes limites e
confrontações: 5,82m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo
fundos com a FEPASA: 5,83m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do
triângulo retângulo), confrontando com o proprietário; 0,36m à direita, em reta
pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo Marchioli
confrontando com o lote (C) de Josef Czubienlak.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu
Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do
Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais