DECRETO N. 10.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de partes de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta nº 5951-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote "A" com área de 19,95m2 (dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Paulo Vilar, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,74m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo Marchioli), confrontando com o lote (B) de Primo Antônio Toado; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,25m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com Joaquim Antônio Oliveira Neto.
II - Parte do lote "B" com área de 18,70m2 (Dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Primo Antônio Toaldo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pelo muro divisa de linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo Marchioli), confrontando com o lote (C ) de José Czubienlak; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;1,74m à direita, em reta pelo muro divisa confrontando com o lote (A) de Paulo Vilar.
III - Parte do lote "C" com área de 11,55m2 (Onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Josef Czubienlak, com os seguintes limites e confrontações: 7,50m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,60m em reta pela parada divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 0,36m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo Marchioli), confrontando com o lote (D) de André Carta Sarcedo; 10,00m em reta pela faixa divisa, confortando com o proprietário; 2,00m à direita, em reta pelo muro divisa, confortando com o lote (B) de primo Antônio Toaldo.
IV - Parte do lote "D" com área de 1,05m2 (hum metro quadrado e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a André Carta Sarcedo, com os seguintes limites e confrontações: 5,82m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA: 5,83m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o proprietário; 0,36m à direita, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Adolfo Marchioli confrontando com o lote (C) de Josef Czubienlak.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 10.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios no trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

Retificação

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública...................
III - Parte do lote «C» com área de 11,55 m².......................
Onde se lê: 0,36 m à esquerda, em reta pela parada divisa..........
Leia-se: 0,36 m à esquerda, em reta pela parede divisa.............