DECRETO N. 10.896, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Concede, a título precário, permissão de uso de imóvel à Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, de um terreno de forma irregular e suas benfeitorias, encravado em terrenos da Fazenda Guarucáia, situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, com as seguintes dimensões e posição: "Inicia no marco de concreto defronte à Estaca do DER n. 1,085 - 1,40 ms., da estrada oficial Presidente Prudente - Presidente Epitácio, seguindo pela margem direita da estrada municípal Presidente Bernardes - Nova Pátria numa extensão de 613,00 ms., encontrando af o 2.° marco de concreto cravado no cruzamento da estrada municipal para o bairro de Ouro Verde; desta, com uma deflexão à direita e seguindo pela margem direita no sentido paralelo à estrada oficial numa extensão de 380,00 ms., onde deparamos com o 3.° marco de concreto; com uma deflexão à direita e seguindo em reta numa extensão de 638,00 ms., rumo 41° NE, encontrando aí o 4.° marco de concreto cravado à margem esquerda da estrada oficial acima referida; defletindo pela última vez à direita e numa extensão de 387,00 ms., encontramos o 1.° marco (inicial), fechando assim uma área de 242.000 m2 - 24,2 ha, ou dez (10) alqueires Paulistas."
Artigo 2.° - A permissão autorizada por este decreto prevalecerá até que se ultime projeto de lei relativo à doação do imóvel ao Município de Presidente Bernardes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais