DECRETO N. 10.899, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem suplementados os recursos alocados
à Secretaria do Governo a fim de possibilitar o desenvolvimento
normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais