DECRETO N. 10.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regularizar as despesas referentes a
restos a pagar relativos ao exercício de 1975, cuja
inscrição fora cancelada;
Considerando também a necessidade de alterar as Tabelas
Explicativas, propiciando assim recursos hábeis na Categoria de
Programação 08.07.217.2.001 - Desenvolvimento de Recursos
Humanos, para atender despesas relativas à Energia
Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6
.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação
um crédito de Cr$ 2.589.620,00 (dois milhões, quinhentos
e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte cruzeiros), suplementar
à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Ficam alteradas as Tabelas Esplicativas do
Orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
