DECRETO N. 10.901, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade
Orçamentária Administração Superior da Secretaria
e da Sede objetivando o restabelecimento do cabo de alta tensão
que alimenta os prédios do interior do Instituto Butantan da
Secretaria da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6 °, da Lei n.° 1.204, de
10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderrantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais