DECRETO N. 10.901, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede objetivando o restabelecimento do cabo de alta tensão que alimenta os prédios do interior do Instituto Butantan da Secretaria da Saúde. 
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6 °, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderrantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais