DECRETO N. 10.902, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Coordenadorias de Saúde da Comunidade e
Saúde Mental, necessitam efetuar pagamentos de material
permanente e equipamentos e instalações, adquiridos em
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1 ° - De conformidade com o disposto no artigo 6
° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde um crédito de
Cr$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais