DECRETO N. 10.904, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade as obras do Teatro
«Sergio Cardoso», através de convênio firmado
com a Cia. Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Ciência, Cultura e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões
de cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais