DECRETO N. 10.906, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção Social readequar recursos para o atendimento de despesas com processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda. à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 253.700,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setecentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento econômico 3.1.3.3 - Processamento de Dados.
Parágrafo único - A classificaçãoda despesa de que trata o crédito ra aberto, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto eom recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais