DECRETO N. 10.906, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção
Social readequar recursos para o atendimento de despesas com
processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda. à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 253.700,00 (duzentos e cinquenta e
três mil e setecentos cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento econômico 3.1.3.3 - Processamento
de Dados.
Parágrafo único - A classificaçãoda
despesa de que trata o crédito ra aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto eom recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais