DECRETO N. 10.908, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação dos recursos orçamentários da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a fim de oferecer condições para prosseguimento de seu plano de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 3.419.155,00 (três milhões quatrocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais