DECRETO N. 10.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando os suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
orçamentários da Secretaria da Agricultura, a fim de
oferecer condições para atendimento de Encargos com
Despesas de Utilidade Pública, da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n.º 9.830, de 30
de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artgo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º - Parágrafo único - em Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, Classificada por
Categorias Econômicas
Código - Especificação
Onde se lê: 2.002 (SP P|A) - Pesquisas em Tecnologia
Pesqueira.
Leia-se: 2.001 (SP P|A) Pesquisas em Tecnologia Pesqueira.
Artigo 2.º - em Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categorias
Econômicas
Código (F) - Especificação
Onde se
lê: 40 - 04 - Agricultura
Leia-se: 04 - Agricultura.
Artigo 3.º - Onde se lê:
Discriminativo da Despesa a
Nível de Subelemento.
Órgão: 13 - Secretaria da
Agricultura.
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais.
Leia-se:
Reduz:
Discriminativo da
Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 13 -
Secretaria da Agricultura
Unidade Orçamentária: 04 -
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.