DECRETO N. 10.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando os suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos orçamentários da Secretaria da Agricultura, a fim de oferecer condições para atendimento de Encargos com Despesas de Utilidade Pública, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n.º 9.830, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artgo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação 

Artigo 1.º - Parágrafo único - em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas 
Código - Especificação 
Onde se lê: 2.002 (SP P|A) -  Pesquisas em Tecnologia Pesqueira. 
Leia-se: 2.001 (SP P|A) Pesquisas em Tecnologia Pesqueira.

Artigo 2.º - em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas 
Código (F) - Especificação
Onde se lê: 40 - 04 - Agricultura 
Leia-se: 04 - Agricultura.

Artigo 3.º - Onde se lê: 
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento. 
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura. 
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais. 
Leia-se: 
Reduz: 
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura 
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.