DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos à
dotação destinada ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o
prosseguimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, um crédito de Cr$ 5.296.770,00 (cinco milhões,
duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decieto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - SP P/A Especificação
Onde se lê: 2 056 Projetos do DAEE
Leia-se: 1 056 Projetos do DAEE
DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação - Subelemento - Elemento
Onde se lê: 4 3.7.0 - Contribuições Diversas -
150.000
4.3.7.2 - Entidades Estaduais - 150.000
Leia-se: 4 3.3 3 - Entidades Municipais - 150.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: 3.997.770
Leia-se: 3.996.770