DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos à dotação destinada ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o prosseguimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 5.296.770,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decieto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - SP P/A Especificação
Onde se lê: 2 056 Projetos do DAEE
Leia-se: 1 056 Projetos do DAEE 

DECRETO N. 10.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 10-12-77

Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento 
Código - Especificação - Subelemento - Elemento 
Onde se lê: 4 3.7.0 - Contribuições Diversas - 150.000
4.3.7.2 - Entidades Estaduais - 150.000
Leia-se: 4 3.3 3 - Entidades Municipais - 150.000

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: 3.997.770
Leia-se: 3.996.770