DECRETO N. 10.912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de complementar a medida adotada
pelo decreto n.º 10.385 de 23 de setembro de 1977, a fim de
suplementar as dotações de Pessoas e Reflexos do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros),
suplemertar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43,
parágrafo 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de
31 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1.204, de 10 de dezembro de 1976