DECRETO N. 10.912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de complementar a medida adotada pelo decreto n.º 10.385 de 23 de setembro de 1977, a fim de suplementar as dotações de Pessoas e Reflexos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplemertar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 31 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: 200.000
Leia-se: 280.000

Artigo 3.° -
em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos - Categorias Econômicas
16 - Secretaria dos Transportes
Administração Indireta
Onde se lê:
16.66 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Leia-se:
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo