DECRETO N. 10.913, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Procuradoria Geral do Estado necessita de
remanejamento orçamentário objetivando o pagamento de
taxas telefônicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor ha data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais