DECRETO N. 10.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos suficientes às
atividades estratégicas, a fim de permitir a
readequação das Inversões Financeiras relativas a
estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 1.980.394,00 (hum milhão,
novecentos e oitenta mil e trezentos e noventa e quatro cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais