DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar as dotações de transferências da Secretaria de Esportes e Turismo destinados ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de que este dê atendimento à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orcamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9 407, de 10 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 3.° - em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em Total
Onde se lê: 1.000.0000
Leia-se: 1.000.000 

DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 10-12-77
Artigo 1.º -
Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 4.3.3.3 - Entidades Municipais
Leia-se: 4 3.3.2 - Entidades Estaduais

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código SP P|A - Especificações
Onde se lê: 1.056 - Projetos do Fumest
Leia-se: 1.055 - Projetos do Fumest