DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar as
dotações de transferências da Secretaria de
Esportes e Turismo destinados ao Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de que este dê
atendimento à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito de Cr$ 3.355.000,00 (três milhões,
trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orcamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9 407, de
10 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.° - em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em Total
Onde se lê: 1.000.0000
Leia-se: 1.000.000
DECRETO N. 10.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976