DECRETO N. 10.917, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de
transferência a fim de permitir ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST atender
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito de Cr$ 4.730.440,00 (quatro milhões, setecentos e
trinta mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9 407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim , Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais