DECRETO N. 10.918, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar nos termos do artigo 7.º , inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos anterior à Coordenação da Administração Triburtária , objetivando a aquisição de móvel destinado as instalações do Posto Fiscal e Coletoria em Penápolis,
Decreta:
Artigo 1.º -  De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.989.394,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da  Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º  do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bendeirantes , 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da  Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais