PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remanejar recursos anterior à Coordenação da
Administração Triburtária , objetivando a
aquisição de móvel destinado as
instalações do Posto Fiscal e Coletoria em
Penápolis,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da
Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria
da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$
1.989.394,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil, trezentos e
noventa e quatro cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 - Aquisição de
Imóveis.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º
- Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de
1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bendeirantes , 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais