DECRETO N. 10.920, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que a entidade autárquica necessita
efetuar reajustes de contratos de diversas obras, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.911, de 9 de
dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais