DECRETO N. 10.920, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que a entidade autárquica necessita efetuar reajustes de contratos de diversas obras, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.911, de 9 de dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais