DECRETO N. 10.921, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de
efetuar pagamentos de "Pessoal e Reflexos",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, um crédito de Cr$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.912, de 9 de
dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais